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Requerimento - (6375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Requer informações ao Secretario de Estado de Saúde acerca das reinvindicações feitas pela Unidade de Serviços de Atenção a Saúde Primária nº 1, de São Sebastião (RA XIV), para a construção de abrigo coberto para pacientes, com assentos de concreto, bem como a cobertura da área reservada à ambulância, na frente da Unidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeremos a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Saúde as seguintes informações:
a) A Unidade de Atenção Primária Nn 1 de São Sebastião, reivindicou através do memorando 300/2021-SE/SRSLE/DIRAPS/GSAP1-SSB, de 13 de abril de 2021, para que fosse verificada a possibilidade de construção de abrigo coberto para pacientes, com assentos de concreto, bem como a cobertura da área reservada à ambulância, na frente da Unidade. Tais reivindicações serão atendidas? Em caso positivo, quando? Há alguma planejamento para a realização dessas obras?
b) Caso as obras não sejam possíveis, os motivos já foram declinados à Unidade? Caso já tenham sido, favor anexar a resposta quando do encaminhamento das informações a este Parlamento.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Parlamentar, que a Unidade de Atenção Primária nº 1 de São Sebastião reivindica a construção de abrigo coberto para pacientes, com assentos de concreto, bem como a cobertura da área reservada à ambulância, na frente da Unidade.
Com efeito, a referida reivindicação tem por escopo dar melhores condições de trabalho aos servidores, bem como dar algum tipo de conforto aos pacientes que se deslocam até a unidade para orientações e tratamento. Tendo em vista as regras dispostas na Lei Orgânica do Distrito Federal sobre o direito à saúde, bem como as competências de fiscalização dessa Casa, é que se requer as informações acima, para verificar se a Secretaria tem buscado condições dignas para os cidadãos do Distrito Federal.
Diante do exposto, exorto aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 11:00:36 -
Requerimento - (6372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 14 de junho, de 2021 às 19h, para debater o Projeto de Lei nº 802, de 2019 que altera a denominação da rua que especifica na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 85; 135, III, "d" e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do art. 5º, I, §§ 1º e 2º da Lei 4.052, de 2007, requeiro a realização de Audiência Pública Remota para debater a proposta contida no Projeto de Lei nº 802, de 2019, que altera a denominação da rua que especifica na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICATIVA
A Rua Felipe Silva, localizada em frente a Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA Vll, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta em homenagem ao linguista, historiador, gramático, autor da primeira gramática brasileira e catequista José de Anchieta.
Além da homenagem ao grande homem e Padre Jesuíta, a alteração da denominação da Rua Felipe Silva para Rua São José de Anchieta prende-se ao fato da Capela erguida às margens da via (em frente a Quadra 4) ter sido batizada com o nome do mencionado padre jesuíta.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Requerimento para que seja efetivada a consulta aos interessados sobre essa alteração de denominação da referida Rua.
Sala das Sessões, em...............................................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 15:14:07 -
Despacho - 1 - SELEG - (6370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 08:08:43 -
Despacho - 1 - SELEG - (6369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto (Art. 160 da LC 840/11) faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 07:37:18 -
Despacho - 1 - SELEG - (6367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 07:34:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (6368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 07:35:31 -
Despacho - 10 - CCJ - (6374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho o PL 1792/2021 com a respectiva redação final, acompanhada de Nota Técnica.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 03/05/2021, às 10:07:53 -
Requerimento - (6283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública remota para debater sobre a imunidade dos templos religiosos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater sobre a imunidade de templos religiosos, a ser realizada em 20 de maio de 2021, às 10:00 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública se justifica em razão de lançamentos tributários feitos pela Secretaria de Economia em relação as entidades religiosas do Distrito Federal.
Tal tratamento desrespeita a imunidade tributária constitucional prevista no art. 150, VI da Constituição Federal, que veda expressamente à União, aos Estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, regra que abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora.
Nesse sentido, a audiência dará oportunidade para que as respectivas entidades manifestem-se e apresentem documentos que demonstrem a irregularidade dos lançamentos feitos pelo fisco local.
Sala das comissões, em de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 16:46:43 -
Indicação - (6286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a divulgação de cursos profissionalizantes para pessoas acima de cinquenta anos, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a divulgação de cursos profissionalizantes para pessoas acima de cinquenta anos, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores de Ceilândia, acima de 50 anos, reclamam da falta de divulgação de cursos profissionalizantes existentes na cidade. É grande o número de pessoas adultas nessa faixa etária que necessitam voltar ao mercado de trabalho, e muitos têm deixado de usufruir desses cursos por falta de informações.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos colaborando com o anseio da população daquela localidade.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:02:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (6282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.328/20, que “Estabelece a doação de aparelhos de telefone móvel, tablets e computadores portáteis apreendidos pela Secretaria de Administração Penitenciária ou pelos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal a alunos da rede pública de ensino e dá outras providências." (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:46:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (6281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.097/18, que “Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Agosto Dourado, mês de reflexão e incentivos à importância do aleitamento materno, e dá outras providências” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:41:11 -
Despacho - 1 - SELEG - (6279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:36:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (6280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:38:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (6285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (6284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:48:55 -
Despacho - 4 - SACP - (6287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao spl para providências, tramitação concluída
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:55:43 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELMASSO - (6275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.757/2021, que estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.757/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que prevê em seu art. 1° instituir as diretrizes para a implantação do Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, com vistas a assegurar sua integração, inclusão social, desenvolvimento educacional e o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde, em especial, no tratamento das doenças dermatológicas e oftalmológicas.
Prevê, ainda, em seu parágrafo único, que considera-se portador de Hipopigmentação congênita ou albinismo, para efeitos dessa Lei, a pessoa diagnosticada por profissional da área médica, cuja enfermidade seja classificada com código “E70.3 – Albinismo” da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10, e revisões subsequentes.
É tratado no art. 2° as diretrizes da Política Distrital Proteção e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, sendo elas: estimular o apoio a suas limitações individuais; facilitar a escolha de atividades condizentes com suas limitações visuais, sem prejuízo ao seu desenvolvimento educacional; promover e desenvolver ações nas unidades de saúde, voltadas a realização periódica de exames oftalmológicos, dermatológicos e oncológicos, para monitoramento dos riscos de cegueira e de câncer de pele; promover o trabalho de prevenção, através do aconselhamento genético e psicológico; intermediar a inserção das pessoas portadoras de albinismo no mercado de trabalho, utilizando sistemas de apoio especial ou de colocação seletiva; apoiar, na sala de aula, os alunos portadores de albinismo no uso de recursos óticos e não óticos e no acesso a textos e livros impressos em tipos ampliados que compensem suas limitações individuais; facilitar a escolha de atividades condizentes com suas limitações visuais, sem prejuízo ao seu desenvolvimento educacional; e promover serviços de habilitação e de reabilitação profissional das pessoas portadoras de albinismo, com o objetivo de capacitá-las para o trabalho.
Trata, ainda, em seu parágrafo único, que o Poder Público empregará recursos técnicos para identificação e acompanhamento de alunos albinos na rede pública de ensino, de que tratam os incisos VI e VII.
O art. 3° estabelece os objetivos fundamentais da Política Distrital Proteção e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, sendo eles: elaborar e implantar o cadastro distrital da pessoa portadora de albismo; conhecer e compreender as necessidades médicas, psicológicas e sociais dessa população vulnerável; diagnosticar o tipo de albinismo para orientação genética; realizar heredograma; promover orientação e elementos para a correta prática da fotoproteção cutânea e oftalmológica; realizar exame periódico da pele dos pacientes com albinismo no sentido de diagnosticar precocemente e tratar lesões pré-malignas ou malignas; prover material de fotoproteção para pacientes carentes (em desenvolvimento); implementar e promover de políticas públicas voltadas a assegurar o direito de acesso a saúde, inclusão social e demais direitos sociais, criando condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade; e desenvolver ações que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo, de modo a promover a conscientização acerca da enfermidade como meio de eliminar as formas de violência e preconceito.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que a proposição ora apresentada, visa assegurar às pessoas com albinismo implantação do Política Distrital Proteção à Pessoa Portadora de Hipopigmentação congênita, com vistas à sua plena integração social, moldadas para adaptar e atender às necessidades e às demandas específicas de uma pessoa com albinismo.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em três comissões, CESC para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a saúde pública.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O albinismo é um distúrbio de natureza genética que resulta na ausência completa ou parcial de pigmentação da pele, olhos e cabelos, determinada pela ausência ou defeito da enzima que a produz. Trata-se de um distúrbio hereditário que se manifesta quando o pai e a mãe são portadores dos genes que o ocasionam.
O preconceito por parte das pessoas que levam, então, a uma situação de segregação e isolamento social em muitas das situações. Muitas pessoas com albinismo passam por todas essas etapas e acabam sofrendo e se segregando da sociedade ou elas são segregadas da sociedade.Isso também gera outra consequência que é o capacitismo, que é a discriminação e o preconceito social contra pessoas com alguma deficiência.
Alimentar o capacitismo possibilita que outras pessoas também desconhecem a sua condição e aí começam a surgir as ideias errôneas de que uma pessoa com albinismo tem menor capacidade cognitiva.Infelizmente, ao mesmo tempo em que uma pessoa com albinismo é invisível aos olhos da sociedade e do poder público, ela chama atenção por ser diferente.
Por seu turno, o albinismo pode se manifestar de forma total ou parcial, afetando todo o corpo ou parte dele. A forma mais comum, no entanto, é a total. As pessoas com albinismo apresentam, em geral, as seguintes características, que podem variar de acordo com o grau de manifestação da disfunção: pele branca, frágil e fotossensível, altamente suscetível a queimaduras e câncer de pele; variações na cor da íris; ausência de pigmentação na retina; alterações da anatomia ocular e visão subnormal; e patologias pulmonares e intestinais, em alguns casos mais graves.
Além disso, a pessoa albina, precisa ter cuidados físicos, sociais, psicológicos; a ter um atendimento oftalmológico, dermatológico apropriado.Assim, o programa a ser instituído, visa quebrar esse paradigma e tornar inserida na sociedade uma pessoa que tem uma característica diversa, que a gente considera anormal.
Infelizmente, a condição de albino impõe a este grupo social dificuldades que, comumente, não alcançam os demais e, por isso, merecem tratamento diferenciado do Estado, com a implementação de uma política pública que favoreça o desenvolvimento de ações, bem como a divulgação de informações de caráter educativo, de modo a promover a conscientização acerca da enfermidade como meio de eliminar as formas de violência e preconceito.
Noutro giro, o projeto de lei em comento visa, também, a assegurar às pessoas albinas direitos básicos nas áreas de educação, saúde e trabalho, com vistas ao seu bem-estar social.
Nesse sentido, o poder público distrital, precisa estabelecer políticas públicas de atenção aos portadores de albinismo, contemplando as diversas fases da vida, desde o nascimento até a fase adulta, com ênfase para o atendimento nas áreas de dermatologia e oftalmologia. O número de câncer de pele tende a ser maior nesse segmento da população, acarretando um gasto muito grande ao Sistema Único de Saúde. A falta de contagem, pelo Censo do IBGE, dos albinos no Brasil, e no Distrito Federal, dificulta a formulação de políticas públicas direcionadas para estes brasileiros. Isso ocasiona maiores dificuldades a serem transpostas pelos mesmos.
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.757/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 11:07:18 -
Despacho - 1 - SELEG - (6277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:34:59 -
Despacho - 1 - SELEG - (6274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”, “e”, “i”, “j”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:28:50 -
Despacho - 1 - SELEG - (6276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 2.014/98, que “Transforma em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X.” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:32:17 -
Despacho - 1 - SELEG - (6272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) , e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:25:06 -
Despacho - 1 - SELEG - (6271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) , e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:24:11 -
Despacho - 2 - SACP - (6273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 30/04/2021, às 13:12:44 -
Despacho - 2 - SACP - (6278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 30/04/2021, às 13:13:37 -
Despacho - 2 - SACP - (6270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:24:10 -
Despacho - 2 - SACP - (6198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 13:54:40 -
Despacho - 2 - SACP - (6197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 13:49:15 -
Requerimento - (6116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a aplicação da Lei 6.598/2020 que Institui as retiradas mínimas aplicáveis às cooperativas de trabalho constituídas para prestação do serviço de Home Care no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF
Requeiro, com base nos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Remota no dia 10 de maio de 2021, às 15 horas, para debater sobre a aplicação da Lei 6.598/2020 que Institui as retiradas mínimas aplicáveis às cooperativas de trabalho constituídas para prestação do serviço de Home Care no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O prestação de serviço de Home Care é relativamente recente no Brasil, mas tende a se consolidar, haja vista sua inegável contribuição para a melhoria da saúde da população.
Há vários artigos que demonstram a eficácia do tratamento residencial, tendo em vista a melhoria da interdisciplinaridade entre os atendimentos aos pacientes, aumento do contato entre paciente e familiares, além de permitir um trabalho mais humanizado em atendimentos paliativos ou não, além de acesso à tecnologia por meios de equipes especializadas.
Entretanto, os trabalhadores vêm apresentando muitas queixas sobre a não aplicação da Lei 6.598/2020 que define valores de retiradas mínimas aos trabalhadores, ou seja, as cooperativas vêm praticando valores inferiores aos previstos em Lei Distrital, o que caracteriza ilegalidade.
Considerando a fragilidade dos trabalhares frente à gestão das cooperativas, faz-se necessária a abertura de espaço para que os profissionais possam expor suas dificuldades e ainda cobrar dos gestores o cumprimento da Lei que determina as retiradas mínimas, pois a norma obteve sua aprovação baseada em cálculos de valores de mercado de vencimentos de profissionais de saúde.
Conto com o apoio dos nobre deputados para a aprovação do requerimento em tela.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 17:54:12 -
Indicação - (6113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para a melhoria da segurança na QNM 07, Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para a melhoria da segurança na QNM 07, Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, os moradores pedem por postos policiais e rondas ostensivas para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Assim sendo, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:32:27 -
Despacho - 2 - SACP - (6115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:42:23 -
Despacho - 2 - SACP - (6117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 18:20:26 -
Despacho - 2 - SACP - (6111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 18:17:43 -
Despacho - 2 - SACP - (6110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 18:19:10 -
Despacho - 2 - SACP - (6112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:50:59 -
Despacho - 2 - SACP - (6118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:46:40 -
Despacho - 2 - SACP - (6114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:49:17 -
Indicação - (6071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado )
Sugere à Administração Regional do Riacho Fundo II, providências para pavimentação asfáltica; e a realização de reparos no sistema de captação de águas pluviais na QC 04 e Centro, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional do Riacho Fundo II, providências para pavimentação asfáltica; e a realização de reparos no sistema de captação de águas pluviais na QC 04 e Centro, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar. Os moradores também têm enfrentado problemas com o sistema de captação de águas pluviais, com o transbordamento constante de dutos entupidos, representando sérias ameaças à saúde da população local, principalmente das crianças que costumam brincar nas ruas. O problema se repete sempre que chove, e os moradores ainda não foram contemplados com a solução definitiva, o que, dada sua característica, requer premente equacionamento.
Assim, solicito à Administração Regional do Riacho Fundo II, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual há tempo os condutores estão pedindo uma pavimentação, serviços de terraplanagem ou operação ”tapa buraco“ para resolver o problema.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:31:37 -
Despacho - 2 - SACP - (6070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:38:53 -
Despacho - 2 - SACP - (6074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:42:49 -
Despacho - 2 - SACP - (6076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:40:15 -
Despacho - 2 - SACP - (6073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:08:05 -
Despacho - 4 - SACP - (6072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:36:33 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (5996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei n.° 1790 de 2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Cão de Serviço”.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Daniel Donizet. A propositura em questão é constituída por 3 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 1838.
O art. 1°, do PL em análise, estabelece que “fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Cão de Serviço”, celebrado anualmente de 1º a 7 de agosto”.
Os arts. 2° e 3° são as usuais cláusulas de publicação e revogação.
Na Justificação, o ilustre autor assevera em síntese:
Que a proposta em questão visa "…reconhecer a importância desses animais que, não somente facilitam a mobilidade de seu tutor, como também aumentam sua independência";
Que “a sociedade vem acompanhando… pelos meios de comunicação, a crescente importância dos cães de assistência no auxílio a pessoas com deficiência auditiva, sensorial, intelectual ou motora”;
Que “…Um cão de assistência ou cão de serviço é um cão educado individualmente a fim de realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiência. Existem vários tipos de cão de serviço, como: cão-ouvinte: assim como o cão-guia ajuda os cegos, o cão-ouvinte é treinado para dar assistência aos surdos, ou deficientes auditivos…;cão de alerta para diabéticos: cães de alerta para diabéticos são treinados para detectar a queda do nível de açúcar no sangue, através do faro…; cão de resposta para convulsão: diferentemente do cão de alerta de convulsão, o cão de resposta para convulsão não prevê que isso vai acontecer, mas é treinado para ajudar seu tutor durante ou logo após um episódio de convulsão. Eles podem encontrar alguém para auxiliar ou fornecem um estímulo de pressão profunda deitando em cima do tutor durante a convulsão. Esse tipo de cão também é capaz de levar o remédio para seu tutor…; cão de auxílio para mobilidade: os cães de serviço de mobilidade são importantes para pessoas com mobilidade reduzida, como os cadeirantes. Eles são treinados para pegar objetos, acender ou apagar luzes, abrir gavetas e armários, e até mesmo, ajudar seu tutor a se vestir…; cão de alerta de alergia: como o olfato dos cachorros é muito poderoso, eles podem ser treinados para reconhecer cheiros específicos, como glúten ou amendoim. Isso ajuda pessoas alérgicas a evitar alimentos que não podem consumir; ...cão de assistência para autistas: os animais também têm um papel muito importante no auxílio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na medida em que ajudam no desempenho de funções que podem ser consideradas desafiadoras, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos, por exemplo…".
Por fim, solicita apoio dos ilustres Pares na aprovação da propositura.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c", do Regimento Interno desta Casa.
Assim, ante o disposto no art. 2º, da Lei Federal n° 13.146/2015, que considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
E, ainda, considerando que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência os seus Direitos, bem como acesso à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, das Leis e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Tem-se que é inquestionável a importância do trabalho do Cão de Serviço ou do Cão de Assistência, especialmente, para pessoas com deficiência, de modo que restam atendidos os critérios de conveniência e oportunidade para a instituição de uma semana comemorativa voltada a eles. Sendo útil a toda a sociedade o acesso a informações sobre as capacidades, possibilidades e tipos do cães de serviço.
Desta feita, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1790 de 2021.
É o Voto
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES - PROS/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 15:37:22 -
Projeto de Lei - (5995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo de turismo, que prestam serviço mediante concessão ou permissão do poder público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2021.
§ 1° O auxílio é concedido em três parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 600,00 cada.
§ 2° São condições para fazer jus ao auxílio financeiro de que trata o caput:
I - estar devidamente cadastrado, em 31 de janeiro de 2021, no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
II - estar regularmente registrado, em 31 de janeiro de 2021, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, na categoria de transporte de turismo;
III – não estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.
Art. 2° A concessão do auxílio financeiro será feita com base no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, independentemente de requerimento.
Art. 3° O auxílio financeiro de que trata o art. 1º é financiado com recursos do tesouro distrital, ficando estabelecido o Banco de Brasília S.A. - BRB como seu agente financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O auxílio financeiro aos transportadores de turismo é necessário em razão de estarem em idêntica situação aos transportadores escolares e taxistas (PL 1862/2021).
Nesse sentido, importa destacar que as Leis 6.211/2020 e 6.711/2020 concederam auxílio financeiro também a essa categoria.
Em razão de tratar-se de enfrentamento a pandemia do Covid-19, ficam dispensados os impactos financeiros, na forma da LC 173/2020, in verbis:
Art. 3º Durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da Covid-19, além da aplicação do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam afastadas e dispensadas as disposições da referida Lei Complementar e de outras leis complementares, leis, decretos, portarias e outros atos normativos que tratem:
I - das condições e vedações previstas no art. 14, no inciso II do caput do art. 16 e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000; (grifos)
Assim, rendendo homenagem ao princípio da isonomia, é necessária a aprovação da presente emenda, cujos recursos para sua consecução serão igualmente retirados da Reserva de Contingência.
Sala das sessões em,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:24:42 -
Despacho - 1 - CAF - (6001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 07/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 24/03/2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:50:04 -
Despacho - 1 - CAF - (5999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 07/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 24/03/2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:48:38 -
Despacho - 3 - CAF - (5998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 07/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 24/03/2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:47:04 -
Despacho - 2 - SACP - (5994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, COM TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:23:19 -
Despacho - 5 - SELEG - (5997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao autor da proposição para as providências necessárias conforme despacho do SACP.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:43:08 -
Despacho - 2 - SACP - (6000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao SPL para providências, tramitação concluída
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:49:47 -
Despacho - 5 - SACP - (5993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para arquivar.
Brasília-DF, 27 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:18:21 -
Projeto de Lei - (5935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Dos Senhores Deputados Delegado Fernando Fernandes e Rafael Prudente)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio do Cruzeiro, situado na Região Administrativa XI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio de Futebol do Cruzeiro, situado na Região Administrativa XI.
Parágrafo único. O Estádio de Futebol do Cruzeiro é conhecido como Estádio Francisco Pires.
Art. 2º O Estádio especificado no art. 1°poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, conforme critérios dos órgãos competentes.
Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.
Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e ações realizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas à captação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil os Estádios de Futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados a atividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.
Por tal motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio do Cruzeiro, denominado Estádio Francisco Pires e, também, conhecido como “Ninho do Carcará”, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal.
Destaca-se que o Estádio do Cruzeiro está em via de alteração de nome, de modo que deverá passar a ser denominado Estádio Odilon Aires, ante a aprovação em segundo turno, na CLDF, no dia 14/04/2021, do PL 1929/2020, que seguirá para sanção do Senhor Governador do Distrito Federal.
O Estádio do Cruzeiro, que deverá passar a ser denominado Estádio Odilon Aires, já foi palco de inúmeros jogos de futebol, sendo especialmente utilizado pelos times ARUC e Cruzeiro.
Importa, sempre, destacar a relevância e o interesse social do futebol e de outras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.
Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n° 9.615/1998 o desporto é um direito individual, com base nos princípios de soberania.
Nesse sentido é garantida a autonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva.
Ademais, é garantida a democratização, pelas condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.
Assim, a liberdade é expressada, também, pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor.
Sendo dever do Estado garantir o direito social, por meio do fomento às práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um ( art. 217, CF).
Com efeito, o dever do Poder Público em incentivar o lazer, como forma de promoção social, aplica-se ao apoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.
Outrossim, os estádios de futebol são importantes para a sociedade brasileira e precisam ser mais valorizados, divulgados e apoiados.
Afinal, os Estádios precisam de manutenção, melhorias e, por vezes, de reformas.
Sendo que, para tanto, faz-se necessário gestão administrativa responsável e recursos financeiros.
Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural, social e econômico no Distrito Federal do Estádio do Cruzeiro está alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais; e, ainda, visa ampliar a visibilidade dos estádios do DF.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2021, às 19:24:26
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 12:17:56 -
Moção - (5934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais do GTOP 41 do 21º BPM/PMDF: 3º SGT QPPMC- Fábio Gentili Nascimento, Mat. 199.929/X, CB. QPPMC - Anderson Sousa de Freitas, Mat. 731.782/4, SD. QPPMC - Fagner Santos de Oliveira, Mat. 732.638/6, e SD. QPPMC- Alexandre Carlos de Mello Barreto, Mat. 735.937/3, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que culminou no salvamento de uma criança com sinais de parada cardiorrespiratória, fato ocorrido dia 14/04/2021, São Sebastião - DF.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs 3º SGT QPPMC- Fábio Gentili Nascimento, Mat. 199.929/X, CB. QPPMC - Anderson Sousa de Freitas, Mat. 731.782/4, SD. QPPMC - Fagner Santos de Oliveira, Mat. 732.638/6, e SD. QPPMC- Alexandre Carlos de Mello Barreto, Mat. 735.937/3, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' que, atendendo ao pedido de uma pai desesperado com seu filho engasgado e sem respiração, conseguiram reverter o quadro da criança que estava com sinais de parada cardiorrespiratória e levá-la ao hospital com vida, utilizando técnicas de primeiros socorros e salvamento, fato ocorrido no dia 14/04/2021, na cidade São Sebastião/DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação no salvamento de uma criança (um bebê de 07 dias de idade) que se encontrava engasgada com leite materno e com sinais de parada cardiorrespiratória.
Este prefixo de Gtop 41 B estava procedendo numa abordagem de rotina em via pública, quando aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e um homem solicitando desesperadamente por socorro. Então, um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que pediu ajuda aos policiais, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda. No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança. Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis salvando a vida do bebê.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 16:22:40 -
Projeto de Lei - (5939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Dos Senhores Deputados Delegado Fernando Fernandes e Hermeto)
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Vasco Viana de Andrade, que está situado no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Vasco Viana de Andrade, que está situado no Núcleo Bandeirante.
Art. 2º O Estádio Vasco Viana de Andrade poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, conforme critérios dos órgãos competentes.
Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.
Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e ações realizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas à captação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil os Estádios de Futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados a atividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.
Por tal motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social do Estádio Vasco Viana de Andrade, situado no Núcleo Bandeirante, que também é conhecido como “Estádio da Metropolitana”, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal.
No Estádio da Metropolitana, ocorreram jogos de vários times, sendo especialmente utilizado para os jogos dos times Atlético Bandeirante e pelo Esporte Clube Dom Pedro II.
Importa, sempre, destacar a relevância e o interesse social do futebol e de outras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.
Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n° 9.615/1998, o desporto é um direito individual, com base nos princípios de soberania.
Nesse sentido, é garantida a autonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva.
Ademais, é garantida a democratização, pelas condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.
Assim, a liberdade é expressada, também, pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor.
Sendo dever do Estado garantir o direito social, por meio do fomento às práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um ( art. 217, CF).
Com efeito, o dever do Poder Público em incentivar o lazer, como forma de promoção social, aplica-se ao apoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.
Outrossim, os estádios de futebol são importantes para a sociedade brasileira e precisam ser mais valorizados, divulgados e apoiados.
Afinal, os Estádios precisam de manutenção, melhorias e, por vezes, de reformas.
Sendo que, para tanto, faz-se necessário gestão administrativa responsável e recursos financeiros.
Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural, social e econômico no Distrito Federal do Estádio Vasco Viana de Andrade está alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais; e, ainda, visa ampliar a visibilidade dos estádios do DF.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital - PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 09:40:07
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:13:26
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